terça-feira, abril 04, 2006

Condutas anti-desportivas - Punição mais severa

Em flagrante delito
por Paul Saffer

Quando um jogador se atira para o chão, simulando uma falta, pode não causar uma lesão como provocaria o contacto com um adversário, mas não há dúvida de que a honorabilidade do jogo é posta em causa.
Por isso, não surpreende o facto de a atenção dos responsáveis virar-se agora para a sempre incómoda questão da falta de desportivismo.

Conduta anti-desportiva

Mergulhar, ou simular no seu termo mais técnico, é o maior exemplo de conduta anti-desportiva, mas as perdas de tempo também fazem parte da lista dos truques mais comuns.
De facto, na reunião do International Football Association Board (o órgão responsável pelas Leis do Jogo) que terá lugar no sábado, em Lucerna, Suíça, um dos principais temas da agenda será a tentativa de travar interrupções ou adiamentos deliberados da acção do jogo.
“Qualquer jogador que interfira intencionalmente com a bola para impedir um adversário de retomar a acção de jogo… receberá um cartão amarelo”, diz uma comunicação da FIFA.
“Pela mesma ordem de ideias, será proposta a amostragem de um cartão amarelo a qualquer jogador que interferir com a bola, na tentativa de atrasar o reatamento da partida, após a sua equipa ter marcado um golo”.

Contra o espírito do jogo

A perda de tempo pode, pelo menos, ser parcialmente remediada porque o árbitro pode atrasar o final da partida.
A simulação, contudo, pode ter influência directa no resultado de um encontro.
Qualquer adepto, jogador ou treinador pode facilmente enunciar dezenas de exemplos em que sentiram terem sido as respectivas equipas prejudicadas por tais actos.
O responsável pelos serviços de disciplina da UEFA, Peter Limacher, acredita tratar-se de algo que prejudica a imagem do jogo. “Legalmente, a simulação é, por norma, uma tentativa de iludir o árbitro, pois o jogador não consegue enganar o juiz [nos casos em que o infractor é sancionado no decurso da partida], disse Limacher ao uefa.com. “Mas quando o árbitro é enganado, também o são os jogadores e a equipa adversária. E isto vai contra o espírito do jogo”.

A campanha do “The Times”

Com o apoio, entre outras figuras, do Director-Executivo da UEFA, Lars-Christer Olsson, o diário britânico "The Times" levou a efeito recentemente uma campanha intitulada “No Diving” (“Nada de Mergulhos”).
Nesse sentido, foram colocados ‘posters’ nos balneários de clubes de toda a Europa e num editorial daquele conceituado diário podia ler-se o seguinte: “Mergulhar, cair, rolar e teatralizar são todas formas de enganar. São lamentáveis quando utilizadas para ganhar uma decisão, indesculpáveis quando se destinam a levar à expulsão de um adversário”.
Chamar a atenção“Há muita gente envolvida cansada deste tipo de comportamento. Parece que, finalmente, chamou a atenção do público – temos tido enorme resposta por parte dos nossos leitores. Até tivemos chamadas telefónicas de escolas a solicitarem-nos 'posters'.
Não esperávamos que a campanha fosse tão rapidamente assimilada por toda a Europa”, disse o editor-adjunto da secção de futebol do conceituado jornal britânico, Tony Evans.

Pedido dos árbitros

Em Novembro de 2004, os órgãos disciplinares da UEFA indicaram que iam levar o problema das simulações muito a sério, tendo Limacher revelado que haviam sido efectuados, pelos próprios árbitros, pedidos nesse sentido. “Os juízes pediram que interviéssemos. No passado, o Comité de Disciplina era relutante: como podemos suspender o infractor se a infracção foi punida pelas Leis do Jogo com uma repreensão? Isto é a atitude tradicional ditada pelas Leis do Jogo, uma vez que estas castigam uma mal-sucedida tentativa de simulação. Nada foi dito sobre uma tentativa bem-sucedida de ilusão de um árbitro. E, para mim, isso trata-se de uma conduta anti-desportiva grosseira”.

Investigação exaustiva

É claro que mesmo através da análise do vídeo não é assim tão simples provar a intenção de iludir, para além de um jogador que tenha recebido incorrectamente um cartão amarelo não poder vê-lo revogado, excepto em casos de troca de identidade.
Mas quando não há dúvidas, a UEFA pode punir os infractores através das gravações audiovisuais. “O procurador, o Inspector Disciplinar, acusarão o jogador de conduta desportiva grosseira após uma investigação exaustiva. Depois, caberá ao Órgão de Controlo e Disciplina [independente] tomar as medidas correspondentes”, disse Limacher.

O caso alemão

As provas televisivas são já utilizadas pela Federação Alemã de Futebol (DFB), tendo o presidente do seu órgão disciplinar, Rainer Koch, explicado que a mão na bola que não tenha sido detectada pelo árbitro, especialmente no caso de resultar em golo, é um dos exemplos claros em que podem punir o infractor retroactivamente. “De há quatro ou cinco anos a esta parte podemos suspender um jogador após a partida. A mão na bola é uma situação extrema e muito fácil de detectar”.

“Discussão acesa”

Andreas Möller, antigo internacional alemão, foi uma vez suspenso pela DFB por ter simulado uma queda na área para ganhar uma grande penalidade, mas isto é algo pouco comum. “Habitualmente, nas situações de simulação de queda na área, há discussões bastante acesas, pois não se tratam de perspectivas unânimes. Os representantes dos clubes têm, por vezes, visões distintas, o que não é o caso quando o jogador coloca a mão na bola. Se o árbitro perguntar ao jogador se usou a mão e o jogador o negar [embora se veja que o fez de forma intencional], todos aceitam a sanção”, indicou Koch.

Debate continua

Com certeza que as discussões e os debates continuarão, mesmo que venha a ser complicado provar muitos destes casos para além da dúvida razoável - além de que, habitualmente, o árbitro tem melhor perspectiva do lance do que qualquer câmara televisiva. No entanto, simulações, perdas de tempo e outras condutas do género prejudicam a integridade do jogo, pelo que não surpreende que os organismos disciplinares por toda a Europa estejam determinados em fazer tudo o que está ao seu alcance para erradicar o problema.

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