O procurador-geral da República afirmou hoje, à saída de uma audiência em Belém, que comunga das preocupações de Jorge Sampaio sobre as escutas de milhares de chamadas telefónicas do Presidente da República, do primeiro-ministro e dos presidentes da Assembleia da República, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas no âmbito do processo Casa Pia.
Primeira inexactidão - não se trata de escutas, mas apenas de dados de tráfego telefónico relativos aos postos telefónicos pertença das personalidades supra citadas.
A lista que o 24 horas publica diz respeito ás chamadas telefónicas realizadas a partir dos postos telefónicos referidos, ou seja, trata-se de um registo do qual constam tão só a identificação do número chamador, do número receptador, a hora da chamada e a sua duração.
Inexiste qualquer conhecimento sobre o autor da ligação, bem como do conteúdo da conversação entabulada, apenas permitindo asseverar que alguém utilizando um determinado posto telefónico efectuou uma ligação telefónica para um outro posto telefónico, numa determinada hora e por um determinado período de tempo. Tudo o mais permanece desconhecido - autor e teor -.
Assim, fazer derivar a discussão para questões relativas a escutas telefónicas só pode ser por ignorancia ou por manifesta má fé ou por tentativa de aproveitamento político.
Primeira imprecisão - o MP não solicitado á PT o registo das chamadas realizadas a partir dos postos telefónicos fixos titularidade das personalidades constantes do rol apresentado pelo 24 horas, mas sim de determinados números de telefone, os quais se veio a apurar pertencerem ás personalidades supra mencionadas. Tal deflui, desde logo, da circunstancia d0 24 horas apenas ter logrado identificar cerca de 40% das pessoas a partir dos números de telefone existentes no processo.
Primeira preocupação - como obteve o MP os números de telefone cujos dados de tráfego foram solicitados á PT? terá decorrido das escutas anteriormente efectuadas, sendo números para os quais foram realizadas chamadas pelos escutados ou dos quais foram realizadas chamadas para os escutados? terá decorrido de alguma arbitrariedade?
Segunda preocupação - qual o propósito que presidiu á solicitação dos dados de tráfego? que factos a verter no libelo acusatório se pretenderiam provar com tais elementos? a eventual existencia de uma rede? não consigo alcançar e parece-me que um dos primeiros aspectos a esclarecer pelo PGR deveria ser, exactamente, esse - do ponto de vista da investigação a solicitação daqueles dados de tráfego serviu o propósito x, y ou z. Cumpre esclarecer, quanto antes, este ponto, por ser de crucial e decisiva importancia.
Não me parece que anunciar-se a instauração de um inquérito resolva a inquietação social suscitada, antes só contribuindo para a adensar.
Terceira preocupação - o PGR revelou, uma vez mais, ter olvidado o devido acompanhamento do processo, certamente por ter confiado cegamente na competencia e bom senso dos Magistrados a quem deferiu a investigação.
Quarta preocupação - esta revelação constituirá mais uma arma de arremesso contra o MP e a investigação do denominado processo Casa Pia, contribuindo para a sua descredibilização.
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