O Ministro da Justiça Alberto Costa, anunciou que irá introduzir alterações legislativas em matéria penal por forma a evitar que situações como a verificada com a bébé de Viseu não voltem a suceder.
A este propóstio disse - “Vamos dar claros poderes ao Ministério Público para desencadear a acção penal”, esclarecendo que o crime de maus tratos deixará de depender de queixa, podendo o Ministério Público exercer, mal tenha conhecimento, a acção penal. “Esse foi um problema que temos vindo a detectar como sendo um bloqueio. E que pretendemos que seja claramente ultrapassado”.
Das duas uma - Ou o Código Penal foi, entretanto, alterado e eu ando distraído ou o Sr. Ministro ignora a natureza pública do crime de maus tratos.
Aliás, o crime de maus tratos a crianças assumia já carácter público antes da alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 7/2000 de 27-5.
Mais um tiro no pé.
Não será de exigir a quem exerce responsabilidades governativas na área da justiça que conheça as matérias sobre as quais se pronuncia. Para que servem as dezenas, para não dizer centenas, de assessores e afins que inundam os nossos Ministérios.
Isto de manifestar intenções legiferantes na ressaca de acontecimentos de forte carga emocional nunca se revelou boa opção, redundando, na mais das vezes, na adopção de soluções ou contraditórias com outras normas ou com o sistema visto na sua globalidade ou incompletas ou imperfeitas ou insuscpetíveis de concretização prática.
Dias depois, o Sr. Ministro lançou mais uma pérola - a introdução das pulseiras electrónicas no cumprimento de penas de prisão.
Justificou o Sr. Ministro a medida com critérios de racionalidade económica e ressocialização.
Mas pergunto eu - os fins das penas terão, ainda, alguma, importancia? Deve a justiça reger-se por critérios economicistas? Que vantagens ressocializadoras podem advir de manter alguém em casa? Não seria tal medida estigmatizante, por relembrar á comunidade familiar e vicinal, de forma constante, o mal que lhe foi infligido? Serão os direitos das vítimas de ignorar e sacrificar? Serão de conceder prestações sociais aos condenados, mormente o rendimento social de inserção, para que possam sobreviver (assim se contribuindo para o agravamento do deficit da segurança social)? Entenderá a comunidade com um castigo adequado e proporcional a sujeição do condenado a pulseira electrónica?
Para quando uma ideia global e reformista da nossa justiça penal, que desbloqueie, efectivamente, o sistema e lhe confira mais e melhor celeridade?
Espero e desejo que seja para breve. Mas permitam-me que duvide seriamente.
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