quarta-feira, dezembro 07, 2005

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso, segundo notícias na imprensa, prepara-se para accionar judicialmente o Estado Portugues.
Tal pleito judicial reporta-se á situação de prisão preventiva que viveu.
Me parece que não lhe assiste, de todo em todo, razão.
Pedroso foi não pronunciado pela prática de crimes de abuso sexual de crianças internadas na Casa Pia, decisão, entretanto, confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
Quer o despacho de não pronúncia, quer o Acórdão da Relação mostram-se conformes na afirmação da inexistencia de indicios da prática dos aludidos crimes.
Todavia, tal não significa que nao tenha cometido tais crimes, apenas significa que, de um ponto de vista processual, no entender dos Magistrados chamados a decidir em sede de instrução e de recurso não foram recolhidos indícios tidos por suficientes de que o tenha feito.
No sistema processual penal portugues o que torna um facto provado é a convicção do julgador (entendido este na sua acepção mais lata). Claro está que se postula a imprescindibilidade de fundamentação de tal convicção.
A Juiz de Instrução e os Desembargadores entenderam que os depoimentos das alegadas vítimas não mostravam força probatória suficiente para que se afirmasse a existencia de indícios suficientes, quer por apresentarem incongruencias e contradições, quer por o conjunto dos elementos probatórios recolhidos os contrariarem.
Os Magistrados do MP e o Juiz de Instrução Rui Teixeira entenderam que os depoimentos das vítimas apresentavam coerencia e credibilidade suficientes para que Pedroso fosse sujeito a Julgamento.
Por outras palavras, conferiram relevo probatório diferenciado a uma mesma realidade daí decorrendo soluções jurídicas, obviamente, distintas.
Esta será a crua análise da situação perspectivada de um simples paradigma jurído-processual.
Contudo, a questão não é tão singela.
Por que razão se desprezaram os depoimentos das vítimas que, simultaneamente, serviram para sustentar a pronúncia de outros arguidos - os depoimentos e as personalidades de quem os produzem não nos parecem assim tão facilmente cindíveis.
Ou bem que são dotados de credibilidade ou não - dizer-se que este segmento é credível e aquele não é parece-me difícil. Em nome de quem e do que resvalou a credibilidade da vítima - da cabala responderá Pedroso.
Mas qual cabala, pergunto eu.
A teoria da cabala parece-me, ainda mais, fantasiosa que a teoria da bala mágica que perfurou por diversas vezes o corpo de Kenedy.
Quem era Pedroso?! - ex-secretário de Estado e Ministro e número 2 do PS.
Será que seria um personagem de tal modo perigoso para os seus adversários que motivasse a criação de uma maquinação tão vil - julgo que não.
Seria para atingir Ferro e o PS - julgo que não.
A liderança de Ferro nunca foi de molde a causar temor aos seus adversários e, na ocasião, existia uma maioria estável no Governo que o PS não acossava de forma alguma.
Mas admitindo que sim, quem seria a mente pérfida capaz de instrumentalizar um conjunto de jovens, os quais, ainda hoje, talvez em nome da cabala que se não fazia sentido ontem, hoje muito menos fará, continuam a apontar o dedo a Pedroso como abusador.
Chiça que o homem é poderoso - mesmo politicamente morto, ainda é suficientemente incómodo para que a cabala permaneça activa.
Quem se lembraria de ver no processo Casa Pia a oportunidade perfeita para aniquilar esses monstros políticos Ferro e Pedroso? a quem interessaria tal?
Intentar uma acção por prisão ilegal ou manifestamente injustificada quando, ainda hoje, se é referido como abusador pelas vítimas, parece-me, no mínimo, temerário.
É que o Tribunal que será chamado a pronunciar-se sobre tal acção terá, necessariamente, que reanalisar a prova produzida e poderá chegar a conclusões diversas...

1 comentário:

Anónimo disse...

Lido o presente comentário, vejo que comungamos da mesma opinião sobre o que se passou relativamente ao Pedroso e dividimos as mesmas dúvidas quanto às razões da sua não pronúncia.
Percebo o Herman José não ter sido pronunciado - houve um manifesto lapso nas datas, que inquinou definitivamente a acusação.
Então se o homem, nesse dia, estava no Brasil - imagina-se a fazer o quê... - como é que poderia estar a seviciar uns miúdos em Portugal?
Agora quanto ao Pedroso... é que, segundo me fui apercebendo, eram quatro os miúdos que diziam ter sido abusados por ele...
Indícios mais que suficientes, na minha opinião, para o meter dentro e o ter acusado.
Assim o entendeu o Juiz Rui Teixeira e a equipa dos procuradores que dirigiram o inquérito.
Porém, tais indícios já não foram suficientes para a Juiz de Instrução que, na ocasião do despacho final, já tinha no processo a magnífica decisão da Relação de Lisboa que mandou libertar o Pedroso - e que me parece não ter tido a coragem de a contrariar.
A partir dessa decisão é que o Pedroso começou a ver o barco a navegar para o seu lado.
É que esse acórdão da Relação de Lisboa não se limitou a analisar, técnico-juridicamente, os elementos de prova indiciária existentes no inquérito.
Extravazando os seus poderes, os Senhores Desembargadores passaram "ao ataque", arvorados em verdadeiros advogados de defesa do Snr. Pedroso, e teceram duras críticas à forma como a investigação foi conduzida.
Disseram o impensável: que o depoimento de 4 miúdos de rua não podia nunca ter legitimado a prisão do Snr. Pedroso.
E pronto. Estava aberta a porta para tudo o que se seguiu, cuja cereja no cimo do bolo já se previa: Um pedido de indemnização ao Estado.
Estou por isso profundamente convencido que o Snr. Pedroso vai conseguir receber tal indemnização.