terça-feira, abril 04, 2006

Mão na Bola, Bola na Mão

A propósito da discussão encetada neste blog sobre mão na bola e bola na mão e critérios de apreciação de tais lances, aqui ficam algumas notas.
Discute-se muito no futebol se o jogador teve ou não intenção de derrubar um adversário, de cometer um penalty, de colocar a mão na bola dentro da área e outras situações similares.
Nos últimos tempos, dada a inusitada frequência com que tais situações se têm vindo a repetir, a velha questão "mão na bola" ou "bola na mão" alcandorou-se a primacial nos debates sobre arbitragem.
Da pesquisa efectuada conclui que a regra permanece inalterada, não tendo sido introduzida qualquer alteração no sentido de expurgar a intencionalidade da apreciação faltosa.
Preceituam as leis do jogo que "um pontapé livre directo será, igualmente, concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma das quatro faltas seguintes (...) tocar deliberadamente a bola com as mãos - Lei 12 - Faltas e Comportamento AntiDesportivo.
Destarte, será de punir o comportamento do jogador que, voluntaria e intencionalmente, executa movimento corporal no sentido da bola, procurando tocá-la com a mão ou braço.
Já não será de punir a acção do jogador que, involuntariamente, toque a bola com a mão, isto é, aquele em cuja mão ou braço a bola embate sem que tal tenha resultado de qualquer acto voluntário.
O Internacional Board emitiu, apenas, uma recomendação interpretativa da regra com vista a auxiliar o árbitro na tomada de decisão.
Deste modo, o organismo legislativo do futebol decidiu que caso o jogador não tenha os braços ao longo e junto do corpo, procurando com tal gesto diminuir o espaço livre, será punido com pontapé livre directo caso toque a bola com a mão.
Postula-se que os jogadores deverão conservar os braços no prolongamento do corpo.
Nesta situação, como que há uma presunção de intencionalidade, uma responsabilização objectiva do jogador que assim procede, tendo por premissa base a consideração de tais casos como sendo de "dolo eventual", o jogador, ao não manter os braços ao longo e junto do corpo, admite como possível que a bola lhe venha a tocar no braço ou na mão, conformando-se com a verificação de tal resultado.
O Internacional Board introduziu como que uma presunção de culpa do jogador que não conserva os braços no prolongamento do corpo.
O jogador que abra os braços no sentido de reduzir o campo de acção do adversário e, na sequência de tal gesto, veja a bola a embater-lhe nos braços ou mãos, deverá ser punido com pontapé livre directo, por ser presuntivamente intencional tal toque.
É, exactamente, por esta circunstância que não raro é ver-se os jogadores, quando procuram impedir um adversário de cruzar uma bola para a sua área de baliza, colocarem as mãos atrás das costas, pondo-se a salvo de qualquer toque da bola com os seus braços ou mãos.
Em suma, direi que não houve qualquer alteração à Lei, apenas a introdução de um cânone interpretativo pelo Internacional Board.

7 comentários:

Anónimo disse...

Amigo Vermelho:
Com base em tais critérios que oportuna e brilhantemente aqui deixou explanados, não será de considerar não intencional a mão na bola do Motta no jogo Benfica-Barcelona?
É que me parece que, à luz deste critério, poderá não haver intencionalidade do Motta em jogar a bola com a mão.
O centro do Simão é feito a escassos metros do Motta e este, ao aperceber-se que a bola lhe vai embater no braço, faz, inclusivamente, um movimento descendente com o mesmo, tentando "esconder" o braço atrás das costas e assim evitar que a bola nele acerte, o que acaba por não conseguir, sendo que a bola lhe embate no braço durante a execução desse movimento descendente.
Elucide-me, pois, caro amigo, se, neste caso, seria ou não de considerar não intencional a bola na mão, afastando-se assim a presunção a que alude no seu artigo.

Vermelho disse...

amigo Carlos:
Quanto a mim e uma vez mais, certamente, que me irão acusar de facciosismo, a situação do Motta é exemplo fiel da retratada no post.
No momento em que é executado o cruzamento, Motta encontra-se com os braços afastados do corpo e não no prolongamento do mesmo, pelo que a questão da intencionalidade, por aplicação da recomendação, fica, desde logo, resolvida.
Vou ver se arranjo fotos para publicar.
Abraço.

Anónimo disse...

Amigo Vermelho:
Obrigado pela resposta.
Também fico com a sensação que é penaltie pelo facto de o jogador Motta ter os braços abertos, afastados do corpo, no momento em que o centro do Simão é efectuado.
Mas se é a intencionalidade que continua a contar, o facto de o jogador tentar desviar o braço de bola, escondendo-o atrás do tronco, embora não o conseguindo, não deveria levar a que o árbitro considerasse não intencional o contacto da bola com a mão?

Vermelho disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Vermelho disse...

Amigo Carlos:
Ele tenta esconder no exacto momento em que toca a bola com o braço, por forma a dar aparência legal ao contacto.
Abraço

Anónimo disse...

Amigo Vermelho:
Ah.
Parece-me que será sempre dificíl de ajuizar a intencionalidade.
Mais me eparece que a dita intencionalidade mais não é do que um critério para os árbitros usarem a seu belo prazer. Melhor seria que se fixasse uma regra objectiva, como o da bola no pé no basquetebol: é sempre falta, independentemente da intencionalidade.
Aliás, muito teria o futebol que aprender com o basquetebol, em termos de arbitragem.
Na minha opinião, o basquetebol é muito mais dificil de ajuizar do que o futebol, as vezes que as equipas de arbitragens têm de intervir é muito superior ao que sucede no futebol e nunca se ouvem falar de casos da arbitragem nem se vêem os basquetebolistas a discutir com oa árbitros.
Assim bola na mão seria sempre falta e ponto final. Acabavam-se as decisões disparatadas que se têm visto a este propósito.

Vermelho disse...

amigo Carlos:
A tua hipótese só acarreteria o problema de os jogadores passarem a tentar visar os braços e as mãos dos adversários a cada momento do jogo.
Nas futeboladas que fazemos aqui no meu serviço instituímos essa regra e, quase todos os jogos, introduzimos entorses na mesma em favor da justiça.
Situações há em que é flagrante a injustiça de marcar penalty, pois que o jogador na mão ou no braço de quem a bola bate não tinha qualquer intenção de que tal acontecesse.
Penso ser preferível manter a regra como está, embora o campo de apreciação discricionária do árbitro seja enorme.
Abraço.