O acórdão do Conselho de Justiça que determinou o arquivamento do caso Nuno Assis é "uma violação grosseira das normas, regulamentos e leis, nacionais e internacionais, da luta contra o doping" – esta é a interpretação manifestada ontem por Laurentino Dias, secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em conferência de Imprensa efectuada na sede da tutela, em Algés. A seu lado, Luís Sardinha, presidente do Conselho Nacional Antidopagem (CNAD), e Luís Horta, presidente do Laboratório de Análises e Dopagem (LAD), reforçaram a posição que sempre assumiram no processo, ou seja, no sentido da condenação do atleta.
O membro governativo voltou a reafirmar confiança nestas duas entidades (CNAD e LAD), prometendo "ir até ao fim" no processo.
Ou seja, em primeiro lugar, vai "remeter [o processo] para apreciação da Procuradoria-Geral da República", para que esta, "de forma urgente, aprecie e tome, sobre o assunto, as medidas que entender convenientes".
Depois, garante interpelar "a FPF e a Liga quanto às consequências deste tipo de decisões", assim como a FIFA e a UEFA, às quais irá "enviar este dossier".
Finalmente, também a Agência Mundial de Antidopagem (AMA) será notificada, "com um pedido de apreciação e da remessa, se o entenderem, para o Tribunal Arbitral do Desporto, sediado em Lausana".
Quanto ao próprio CJ da FPF, ainda assim, diz não pretender a demissão, mas apenas "uma reflexão" sobre a matéria.
No entender de Laurentino Dias, a irregularidade do acórdão do CJ da FPF prende-se sobretudo com um factor: a de que este organismo mandou arquivar o processo por não se ter provado que Nuno Assis tenha tomado de livre vontade o produto dopante, quando, precisamente, basta "a verificação, nos exames laboratoriais e científicos, da existência de produtos dopantes para que se considere a existência de dopagem" – e o arguido como culpado.
Ou seja, basicamente, segundo as leis, se havia doping na urina de Nuno Assis, então ele é obrigatoriamente culpado (ainda que, depois, possam existir atenuantes).
Para justificar esta ideia, o secretário de Estado aludiu à legislação nacional – "decreto-lei 193/97" –, mas também à "carta internacional olímpica sobre dopagem, à Convenção Europeia contra a Dopagem e aos regulamentos internacionais da UEFA e da FIFA".
Aliás, para ilustrar este ponto, apontou como exemplo os controlos contra o álcool que se fazem nas estradas, afirmando que, nesse caso, também aí o polícia "teria de provar quando é que o infractor bebeu o álcool, se o fez de livre vontade, etc.". "É exactamente a mesma coisa", assinalou Laurentino, acrescentando: "Se fosse preciso provar que o atleta tomou o produto dopante de livre vontade, então era o mesmo que dizer que, para ser culpado, ele tinha de ser apanhado em flagrante, ou então que ele próprio confessasse."
1 comentário:
amigo zex:
a tua afirmação é completamente destituída de sentido.
No momento em que a decisão foi proferida, faltavam ao Nuno Assis cumprir apenas alguns dias da suspensão preventiva que lhe tinha sido aplicada, os quais, aliás, ainda cumpre.
Sexta ou Sábado termina a suspensão preventiva.
O jogador e o Benfica nada lucraram com a decisão, a não ser a satisfação moral de terem sido acolhidos os seus argumentos.
Se no Acórdão se afirma aquilo que o Secretário de Estado diz, concordo que é uma aberração.
Mas, aberração não maior é a afirmação daquele senhor de que se consigna em matéria de doping um princípio de responsabilidade objectiva, pois que se tal acontecesse seria naturalmente inconstitucional por violação do princípio da culpa.
O que, certamente, aquele senhor queria dizer era que a verificação do carácter doloso da conduta se retira da positividade do controlo.
A postura que o Sr. Secretário de Estado assumiu foi, no mínimo, ridícula, prestando-se a um papel não condizente com o seu estatuto de governante do País.
Percebe-se que tenha querido defender a imagem do CNAD. Mas, estou certo, que não escolheu o melhor caminho.
Por fim, dizer que se "Esta decisão de arquivar o processo do Assado é mais uma prova de que o sistema mudou de cor há muito tempo..." o que dizer da decisão do processo Rui Jorge.
Abraço.
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