quinta-feira, setembro 10, 2009

Breve Comentário à decisão da CD da Liga

"A Comissão Disciplinar da Liga de Clubes castigou o delegado ao jogo entre Benfica e Nacional, relativo à época transacta, com 18 meses de exclusão, justificando tal punição com «falsificação de relatório» e «remissão para os factos dos árbitros».
Para o organismo, o delegado em causa, João Pedro Simões, «presenciou, após o jogo, no túnel de acesso aos balneários e junto da equipa de arbitragem, comportamentos injuriosos de agentes desportivos (factos disciplinarmente graves) e ainda que tais comportamentos lhe foram comunicados pela mesma equipa de arbitragem."
Ora, no relatório agora dado como falsificado, João Pedro Simões declarou que «não se presenciaram graves comportamentos incorrectos por parte de qualquer agente desportivo."

Algumas notas:

a) - A omissão, julgada intencional, em nada beneficiou o Benfica ou Nuno Gomes!
Nesta matéria o relatório do árbitro é soberano!
Sinceramente, não percebo de que forma podia aproveitar a omissão do delegado ao prevaricador!

b) - Tanto assim é que Nuno Gomes foi punido com dois jogos de suspensão e multa de 1000 euros!

c) - Me parece que o busílis da questão reside na utilização de normas em branco, conceitos indeterminados e conclusivos nos regulamentos e afins.
Na verdade, puniu-se a ausência de menção no relatório de "graves comportamentos incorrectos".
O que é grave?!
Quais os critérios a utilizar para se afirmar a gravidade de um comportamento?!
Não será critério primeiro o subjectivo?
Penso que sim, pois que o conceito a preencher remete para a apreciação que o delegado faz do que vê.
Assim sendo, me parece que o delegado, ainda que tenha presenciado o comportamento de Nuno Gomes, não o valorou como grave.
Os campos a preencher no relatório estão mal elaborados, assim como a generalidade das normas regulamentares, das quais o tipo disciplinar de corrupção é o exemplo mais flagrante.
Acabe-se com as normas em branco e os conceitos indeterminados ou conclusivos em nome da transparência e da boa técnica legislativa e talvez aí a equidade possa emergir satisfeita!

1 comentário:

aguiaR disse...

Que dirão agora disto, as virgens ofendidas e os moralistas da treta habituais? "