Os arguidos no caso de viciação das classificações dos árbitros de futebol foram todos absolvidos pelo tribunal. Para os que esperavam este resultado é como se lhes tivessem dado um mata-borrão para apagar toda a espécie de nódoas. Movimentam-se no domínio da chamada verdade formal: o tribunal absolveu, logo não há crime nenhum.
Traduzindo: tudo o que fizeram ao longo de anos – viciação das classificações dos árbitros, criando juízes de aviário e penalizando os obstinados com o rigor e a independência – é como se não existisse. O problema é que, para lá da sentença, a viciação das classificações existiu mesmo – e é dada como provada.
É provado o expediente informático que foi expressamente criado para o efeito, mas o tribunal entendeu que há uma valorização excessiva das escutas telefónicas como meio de prova.
Tal entendimento não significa, como é óbvio, que os factos não tenham ocorrido, que não sejam moralmente censuráveis e não tenham minado a verdade desportiva ao longo de anos e que, em sede de recurso, não venham a ser olhados de forma diferente em termos criminais.
A sentença não é um mata--borrão, porque os factos ocorreram mesmo, mas tão só o resultado de uma avaliação divergente das provas.
Goste-se ou não este é o sistema da Justiça.
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