No final de Março, o FC Porto reagiu em comunicado à decisão do CJ, que reduziu drasticamente as penas aos jogadores, revelando que a conduta dos dois jogadores integrava “a infracção disciplinar grave” punível «pelo art. 120º, j) do RC da LPFP com suspensão de 1 a 4 jogos e multa de 750 a 3750 Euros”, num artigo que prevê apenas penas nos casos de agressão a elementos do público. Recorde-se que a Comissão Disciplinar da Liga tinha penalizado ambos os jogadores ao abrigo do artigo 115º f), que enquadra as agressões a “delegados ou outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo”, uma infracção muito grave, que implica suspensão de três meses a seis anos.
Hulk fora então penalizado na altura com quatro meses de castigo e Sapunaru com seis.
Agora, os assistentes de recinto desporto vão passar a ser considerados, no regulamento disciplinar da Liga de Clubes, agentes desportivos.
Isto claro está se for aprovada, na primeira Assembleia Geral do mandato de Fernando Gomes, que se realiza hoje, a proposta de alteração ao regulamento apresentada imagine-se pelo próprio FC Porto, naquela que é uma mudança radical na forma como os portistas passam a encarar os stewards, depois de na temporada passada, durante o processo de Hulk e Sapunaru, os azuis e brancos defenderem precisamente o contrário. Surreal …
Sem comentários:
Enviar um comentário